terça-feira, 2 de outubro de 2012

Executivo Municipal da CM de Montemor-o-Velho não apresenta proposta de agregação de freguesias



Extracto da Acta onde o Executivo Municipal, por unanimidade, deliberou não apresentar qualquer proposta de agregação de freguesias no Concelho de Montemor-o-Velho em cumprimento da reforma da Administração Local em curso 


--------- O Presidente da Câmara deu conhecimento de uma proposta de parecer do executivo municipal relativa ao Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, para ser remetida à Assembleia Municipal para deliberação e que a seguir se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- O regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, no cumprimento da Lei 22/2012, vigora desde 30 de maio de 2012, e conforme o descrito no n.º 1 do art.º. 1.º, estabelece os objetivos, princípios e parâmetros da proposta de reorganização administrativa territorial autárquica, definindo em paralelo os termos de participação das autarquias locais na concretização do processo.------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Entende-se, assim, que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho no uso das competências próprias e da responsabilidade atribuída no n.º 2 do art.º 11.º do diploma, deverá transmitir à Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho parecer, que determinará a posição daquele órgão em face à proposta constante na legislação analisada.------------------------------------------------------------------
--------- Neste contexto, o Presidente da Câmara Municipal e os seus Vereadores entendem ser seu dever, por imperativo de consciência, tomar uma posição pública que se manifeste contra a extinção ou fusão de quaisquer freguesias do Município, com a motivação que a seguir se passará a descrever e que se enraíza não só na duvidosa ratio da Lei mas também nas desvantagens que a sua aplicabilidade teria para o Concelho. 
--------- Neste contexto e pegando no texto do diploma levantam-se inúmeras questões sobre a tangibilidade e genuidade dos objetivos preconizados pelo Governo e que terão legitimado a Lei. Em nosso entender existem, ainda, procedimentos que carecem de definições urgentes e referimo-nos objetivamente ao art.º 10.º quem faz menção a “diplomas próprios futuros a definição dos mecanismos de implementação das preconizadas alterações de atribuições e competências, as quais poderão vir a permitir a promoção do desenvolvimento local, mediante a melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas juntas de freguesia.”       
--------- Aquela reorganização não resulta de uma qualquer necessidade imperativa decorrente do pulsar da vida democrática ou de uma inadequação entre a realidade do poder local e o edifício legal em que assenta ou o ordenamento jurídico-constitucional que o enquadra.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Na verdade, se algum desajustamento persiste é o resultado da inexistência de Regiões Administrativas, que a Constituição da Republica Portuguesa determina. ------------------------------------
--------- Esta reorganização não é mais do que uma forma clara e cega vontade de extinguir freguesias, contra as populações e sem servir os interesses locais das respetivas comunidades.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------  É, sem sombra para dúvidas, uma agressão ao Poder Local democraticamente eleito após o 25 de Abril de 1974.-
--------- Numa altura em que é pedida unidade nacional, surge uma reorganização administrativa que vai provocar profundas divisões entre freguesias e potenciar a instabilidade social.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Detendo-nos sobre os critérios para a extinção de freguesias, concluímos que os mesmos são pouco claros, logo susceptíveis de diferentes interpretações, são predominantemente geográficos e demográficos, desvalorizando a realidade concreta de cada uma das vivencias locais.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Cremos, assim, que a extinção das freguesias pelo concomitante cumprimento da Lei 22/2012, contem uma serie de desvantagens e por si só constitui um retrocesso civilizacional para as populações, por via de uma serie de serviços públicos que deixam de ser prestados, pela diminuição da proximidade entre eleitos e eleitores, afastando cada vez mais os cidadãos da participação ativa e da gestão da coisa pública.---------------------------------------------------------------------
--------- Entende-se que antes de se ter avançado com percentagens de redução do número de freguesias, deveria ter sido definido, em primeiro lugar, qual o novo modelo de gestão autárquico que se pretende implementar no País.---------
--------- Não se repele, contudo, que a Lei deverá conter com clareza a possibilidade de se efetuarem alguns ajustes pontuais nos limites territoriais de algumas freguesias, respondendo aos desejos das populações.    
 -------- Por ultimo, no que à bondade da Lei se reporta, não se acredita nos critérios de racionalidade económica que são apregoados com a sua aplicabilidade, freguesias representam, em termos de Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Revertendo agora à realidade do concelho o Executivo Municipal acredita que a eventual aplicação da Lei 22/2012 de 30 de Maio, colocaria em causa a coesão territorial do Município, a qual está perfeitamente consolidada no forte enraizamento das populações às suas comunidades locais.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Na verdade, o estrito cumprimento da Lei conduziria à extinção de quatro freguesias das 14 ora existentes, assente em critérios geográficos e demográficos renegando a parte sociológica das comunidades locais profundamente arreigadas a valores que dão sentido ao seu quotidiano e reforçam o sentimento de pertença e os desígnios coletivos relativamente ao que é o interesse comum e as causas que defendem.------------------------------------------------------------------------------------
--------- A reforma terá sempre implicações negativas muito profundas, no desenvolvimento local, e na identidade histórica, cultural e social das comunidades locais.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Por outro lado, são as juntas de freguesia que, no exercício do seu poder de proximidade, desempenham um papel insubstituível na dinamização dos equipamentos coletivos em colaboração com os agentes socioculturais locais, sem esquecer a importância crucial dos serviços que presta aos munícipes com um atendimento personalizado e célere às suas solicitações, o que não deixa de oferecer vantagens ao nível da racionalização de recursos.--------------------------------------------------
--------- Reconhecesse o cabal desempenho do papel de verdadeiros agentes de desenvolvimento local, independentemente das forças políticas que as têm representado.-----------------------------------
--------- A atual divisão administrativa do concelho é, efetivamente, a que melhor garante a prossecução do interesse público e a sua manutenção é essencial para o reforço das condições para combater a desertificação e atenuar o êxodo rural.----------------------------------------------------------
--------- O Executivo Municipal entende que uma das suas funções é interpretar o sentimento coletivo do povo, e ponderá-lo nas suas decisões, e é isso que, mais uma vez, está a fazer ao tomar posição na defesa da integridade do território concelhio contra uma divisão surda e cega perante o equilíbrio social dos Concelhos mais rurais.-------------------------------------------------------------
--------- Ao longo deste mandato o Executivo Municipal nunca permitiu deixar-se condicionar pelas circunstâncias ou por interesses meramente conjunturais colocando sempre na linha da frente os interesses do Município e dos Munícipes de Montemor-o-Velho.-----------------------------------------------
--------- E nesta senda, dos raciocínios expostos, que o Executivo Municipal delibera não apresentar à Assembleia Municipal qualquer proposta relativa à reorganização administrativa do Concelho de Montemor-o-Velho.         ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Em síntese, delibera transmitir à Assembleia Municipal o seu parecer de que no quadro das atuais competências e recursos colocados à disposição das Juntas de Freguesia, sem uma sua alteração e garantia do reforço dos recursos colocados à sua disposição diretamente pelo Governo da República, não se justificará qualquer alteração aos limites geográficos das freguesias do Concelho de Montemor-o-Velho.
--------- Mais delibera, apelar à Assembleia da República que, mediante o ensaio da aplicação da Lei 22/2012, a mesma venha a ser revista no seu conteúdo e aplicação.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Usou da palavra o vereador Emílio Torrão referindo que esta reforma é promovida pelo atual governo, sendo só ele, com a exclusão de qualquer outra entidade, o responsável pelos efeitos e pelos resultados da mesma. É fundamental que isto seja esclarecido para que não haja dúvidas, porque se interpretarem o ponto 3.4 do Memorando da Troika, que refere que tem de haver concretamente uma reforma administrativa que abranja municípios e juntas de freguesia, onde estão quantificadas estas duas realidades, e aquilo que foi feito por este governo, apenas foi abranger as juntas de freguesia, o que consideram mal, e disseram sempre, claramente, que esta reforma teria que ser mais profunda, mais bem ponderada. Existem exemplos que não estão muito distantes, e sabem que há municípios que têm uma população inferior à freguesia de Arazede, que provavelmente nem têm uma situação de infra-estruturas equiparável. Pelo que consideram que esta reforma é de uma profunda e grave injustiça, e não cumpre o ponto 3.4 do Memorando da Troika.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Pelos motivos apontados, consideram esta reforma apressada, mal feita, mal concebida, pouco clara e indiciadora de que vai provocar injustiças graves.------------------------------------------------
--------- Por outro lado, também repudiam a forma como foram tratados os autarcas locais nesta reforma, ou seja, tentou-se com esta reforma passar o odioso da questão para os autarcas locais, que estão a ser compelidos a tomar uma decisão sobre esta reforma. São os autarcas que vão “empurrar” as freguesias para a sua agregação e, no seu ponto de vista, de uma forma pouco digna e pouco clara, e do ponto de vista político, pouco ética, porque a questão do bónus dos 20% ou dos 15% da dotação orçamental acrescida, são formas de chantagem política, com a qual não concordam. Por isso, enquanto autarca não gosta de se sentir refém destas situações, criadas deliberadamente por este Governo, que é o único e exclusivo responsável pelos efeitos e pelos resultados que irão ser concretizados com a aplicação desta reforma. ---------------------------------------
--------- O Partido Socialista estará sempre disposto a viabilizar na Assembleia Municipal, qualquer proposta de agregação que seja voluntária, por parte das freguesias abrangidas, e assim dizer claramente, que do estudo que fizeram e da situação que averiguaram no terreno, concluíram que existem algumas hipóteses de agregação voluntária e que estarão dispostos a viabilizar. ---------------
--------- Entendem também que as propostas de agregação, como já foi dito na Comissão Restrita, devem resultar de atas das Assembleias de Freguesia, onde essa manifestação voluntária de agregação seja clara, inequívoca, explícita e sem grandes contornos. Aceitam que nessas atas os autarcas possam assumir a sua posição contrária a esta Lei, no entanto, se constar que há a possibilidade de se agregarem a outra freguesia, com a definição da sede e de todos os demais requisitos, não teremos qualquer problema em viabilizar estas propostas na Assembleia Municipal.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- O Partido Socialista deixa, desde já, o aviso que não irá tolerar nem aceitar, caso não haja proposta da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, que a conclusão da Unidade Técnica ultrapasse, utilizando a expressão do Secretário Geral do Partido Socialista, aquela linha da imoralidade que existe entre duas ou mais opções, concretamente, para aqueles que pensam que a agregação neste concelho se poderá fazer à custa de todas as freguesias que hoje têm uma cor partidária, que é a do Partido Socialista, e neste caso fala de quatro freguesias, com a sua agregação à sede do concelho, cumprindo-se assim, de forma torpe e ilegal a presente Lei. Neste caso, caso alguém ouse fazer isto, o Partido Socialista sairá em defesa daquilo que considera a ética da política, que tem de existir em tudo o que se faz e, portanto, estará ao lado das populações seja onde for, na defesa dos seus interesses. Fala concretamente das freguesias de Abrunheira, Verride, Vila Nova da Barca e Ereira, numa possível agregação à sede do concelho, que quanto a nós, será ultrapassar de forma clara e ostensiva a referida linha da imoralidade, que nunca iremos tolerar e que nos obrigará a fazer tudo o que estiver ao nosso  alcance para inviabilizar este tipo de soluções.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Não será aos vereadores, nem aos deputados municipais do Partido Socialista, que poderá ser assacada qualquer responsabilidade nos resultados da aplicação desta Lei. Não foram autores dela, manifestaram sempre intenção de a complementar, de dar contributos no sentido de a melhorar, não a delinearam nem a conceberam.--------------------------------------------------------------------
--------- Como já tinha sido dito pelo Partido Socialista, a aplicação do Memorando pode ser feita de várias formas e esta não será, certamente, a melhor forma de fazer uma Reorganização Administrativa e Territorial Autárquica, como é preconizada no memorando.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Usou da palavra o vereador Pedro Machado referindo que esta reforma é de facto pouco corajosa e nalguns aspetos frágil e reverte sobretudo para aplicação de um texto que incide no “parente mais pobre” que são as juntas de freguesia, o que foi já referido e dito em sede da Comissão Restrita, mas que resulta da assinatura de um Memorando, sublinhando que discordam da metodologia que está a ser seguida.--------------------------------------------------------------------------------
--------- Estarão disponíveis, votando esta proposta e assumindo a sua discussão na Assembleia Municipal, à semelhança do que disseram na Comissão Restrita, na passada quarta feira (dia 19 de setembro), de que não serão eles a inviabilizar qualquer proposta ou propostas que possam ocorrer durante a sessão da Assembleia, apresentadas pelos Presidentes de Junta de Freguesia.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Este executivo poderia não apresentar parecer como aconteceu noutras Câmaras Municipais, que não o fizeram, mas tal decisão não nos desresponsabiliza em matéria de facto, ou seja, perante as populações que os elegeram. ----------------------------------------------------------------------
--------- Se o município e o executivo entenderem aprovar esta proposta, e se a Assembleia Municipal, com base neste parecer, no final tiver uma decisão diferente, deve acima de tudo, respeitar a vontade das populações através dos seus Presidentes de Junta de Freguesia e não dos partidos eleitos nos órgãos municipais.
--------- Usou da palavra o Presidente da Câmara dizendo que é importante referir que ambas as forças políticas representadas estão disponíveis para que no tratamento de um órgão que respeitam mas que não gerem, se venha a ter a abertura e recetividade, que os dois responsáveis políticos elencaram e definiram.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade emitir parecer sobre a reorganização do território das freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nos termos atrás transcritos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, e em conformidade remeter o referido parecer à Assembleia Municipal para pronúncia.

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