Extracto da Acta onde o Executivo Municipal, por unanimidade, deliberou não apresentar qualquer proposta de agregação de freguesias no Concelho de Montemor-o-Velho em cumprimento da reforma da Administração Local em curso
--------- O
Presidente da Câmara deu conhecimento de uma proposta de parecer do executivo
municipal relativa ao Regime Jurídico da Reorganização Administrativa
Territorial Autárquica - Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, para ser remetida à
Assembleia Municipal para deliberação e que a seguir se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- O
regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, no
cumprimento da Lei 22/2012, vigora desde 30 de maio de 2012, e conforme o
descrito no n.º 1 do art.º. 1.º, estabelece os objetivos, princípios e
parâmetros da proposta de reorganização administrativa territorial autárquica,
definindo em paralelo os termos de participação das autarquias locais na
concretização do processo.------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Entende-se,
assim, que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho no uso das competências
próprias e da responsabilidade atribuída no n.º 2 do art.º 11.º do diploma,
deverá transmitir à Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho parecer, que
determinará a posição daquele órgão em face à proposta constante na legislação
analisada.------------------------------------------------------------------
--------- Neste
contexto, o Presidente da Câmara Municipal e os seus Vereadores entendem ser
seu dever, por imperativo de consciência, tomar uma posição pública que se
manifeste contra a extinção ou fusão de quaisquer freguesias do Município, com
a motivação que a seguir se passará a descrever e que se enraíza não só na
duvidosa ratio da Lei mas também nas desvantagens que a sua aplicabilidade
teria para o Concelho.
--------- Neste
contexto e pegando no texto do diploma levantam-se inúmeras questões sobre a
tangibilidade e genuidade dos objetivos preconizados pelo Governo e que terão
legitimado a Lei. Em nosso entender existem, ainda, procedimentos que carecem
de definições urgentes e referimo-nos objetivamente ao art.º 10.º quem faz
menção a “diplomas próprios futuros a definição dos mecanismos de implementação
das preconizadas alterações de atribuições e competências, as quais poderão vir
a permitir a promoção do desenvolvimento local, mediante a melhoria e
desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas juntas de
freguesia.”
--------- Aquela
reorganização não resulta de uma qualquer necessidade imperativa decorrente do
pulsar da vida democrática ou de uma inadequação entre a realidade do poder
local e o edifício legal em que assenta ou o ordenamento
jurídico-constitucional que o enquadra.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Na
verdade, se algum desajustamento persiste é o resultado da inexistência de
Regiões Administrativas, que a Constituição da Republica Portuguesa determina. ------------------------------------
--------- Esta
reorganização não é mais do que uma forma clara e cega vontade de extinguir
freguesias, contra as populações e sem servir os interesses locais das
respetivas comunidades.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- É, sem sombra para dúvidas, uma agressão ao
Poder Local democraticamente eleito após o 25 de Abril de 1974.-
--------- Numa
altura em que é pedida unidade nacional, surge uma reorganização administrativa
que vai provocar profundas divisões entre freguesias e potenciar a
instabilidade social.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Detendo-nos
sobre os critérios para a extinção de freguesias, concluímos que os mesmos são
pouco claros, logo susceptíveis de diferentes interpretações, são
predominantemente geográficos e demográficos, desvalorizando a realidade
concreta de cada uma das vivencias locais.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Cremos,
assim, que a extinção das freguesias pelo concomitante cumprimento da Lei
22/2012, contem uma serie de desvantagens e por si só constitui um retrocesso
civilizacional para as populações, por via de uma serie de serviços públicos
que deixam de ser prestados, pela diminuição da proximidade entre eleitos e
eleitores, afastando cada vez mais os cidadãos da participação ativa e da
gestão da coisa pública.---------------------------------------------------------------------
--------- Entende-se
que antes de se ter avançado com percentagens de redução do número de
freguesias, deveria ter sido definido, em primeiro lugar, qual o novo modelo de
gestão autárquico que se pretende implementar no País.---------
--------- Não
se repele, contudo, que a Lei deverá conter com clareza a possibilidade de se
efetuarem alguns ajustes pontuais nos limites territoriais de algumas
freguesias, respondendo aos desejos das populações.
-------- Por ultimo, no que à bondade da
Lei se reporta, não se acredita nos critérios de racionalidade económica que
são apregoados com a sua aplicabilidade, freguesias representam, em termos de
Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida
pública.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Revertendo
agora à realidade do concelho o Executivo Municipal acredita que a eventual
aplicação da Lei 22/2012 de 30 de Maio, colocaria em causa a coesão territorial
do Município, a qual está perfeitamente consolidada no forte enraizamento das
populações às suas comunidades locais.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Na
verdade, o estrito cumprimento da Lei conduziria à extinção de quatro
freguesias das 14 ora existentes, assente em critérios geográficos e
demográficos renegando a parte sociológica das comunidades locais profundamente
arreigadas a valores que dão sentido ao seu quotidiano e reforçam o sentimento
de pertença e os desígnios coletivos relativamente ao que é o interesse comum e
as causas que defendem.------------------------------------------------------------------------------------
--------- A
reforma terá sempre implicações negativas muito profundas, no desenvolvimento
local, e na identidade histórica, cultural e social das comunidades locais.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Por
outro lado, são as juntas de freguesia que, no exercício do seu poder de
proximidade, desempenham um papel insubstituível na dinamização dos
equipamentos coletivos em colaboração com os agentes socioculturais locais, sem
esquecer a importância crucial dos serviços que presta aos munícipes com um
atendimento personalizado e célere às suas solicitações, o que não deixa de oferecer
vantagens ao nível da racionalização de recursos.--------------------------------------------------
--------- Reconhecesse
o cabal desempenho do papel de verdadeiros agentes de desenvolvimento local,
independentemente das forças políticas que as têm representado.-----------------------------------
--------- A
atual divisão administrativa do concelho é, efetivamente, a que melhor garante
a prossecução do interesse público e a sua manutenção é essencial para o
reforço das condições para combater a desertificação e atenuar o êxodo rural.----------------------------------------------------------
--------- O
Executivo Municipal entende que uma das suas funções é interpretar o sentimento
coletivo do povo, e ponderá-lo nas suas decisões, e é isso que, mais uma vez,
está a fazer ao tomar posição na defesa da integridade do território concelhio
contra uma divisão surda e cega perante o equilíbrio social dos Concelhos mais
rurais.-------------------------------------------------------------
--------- Ao
longo deste mandato o Executivo Municipal nunca permitiu deixar-se condicionar
pelas circunstâncias ou por interesses meramente conjunturais colocando sempre
na linha da frente os interesses do Município e dos Munícipes de
Montemor-o-Velho.-----------------------------------------------
--------- E
nesta senda, dos raciocínios expostos, que o Executivo Municipal delibera não
apresentar à Assembleia Municipal qualquer proposta relativa à reorganização
administrativa do Concelho de Montemor-o-Velho. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Em
síntese, delibera transmitir à Assembleia Municipal o seu parecer de que no
quadro das atuais competências e recursos colocados à disposição das Juntas de
Freguesia, sem uma sua alteração e garantia do reforço dos recursos colocados à
sua disposição diretamente pelo Governo da República, não se justificará
qualquer alteração aos limites geográficos das freguesias do Concelho de
Montemor-o-Velho.
--------- Mais
delibera, apelar à Assembleia da República que, mediante o ensaio da aplicação
da Lei 22/2012, a mesma venha a ser revista no seu conteúdo e aplicação.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Usou da palavra o vereador
Emílio Torrão referindo que esta reforma é promovida pelo atual governo, sendo
só ele, com a exclusão de qualquer outra entidade, o responsável pelos efeitos
e pelos resultados da mesma. É fundamental que isto seja esclarecido para que
não haja dúvidas, porque se interpretarem o ponto 3.4 do Memorando da Troika,
que refere que tem de haver concretamente uma reforma administrativa que
abranja municípios e juntas de freguesia, onde estão quantificadas estas duas
realidades, e aquilo que foi feito por este governo, apenas foi abranger as
juntas de freguesia, o que consideram mal, e disseram sempre, claramente, que
esta reforma teria que ser mais profunda, mais bem ponderada. Existem exemplos
que não estão muito distantes, e sabem que há municípios que têm uma população
inferior à freguesia de Arazede, que provavelmente nem têm uma situação de
infra-estruturas equiparável. Pelo que consideram que esta reforma é de uma
profunda e grave injustiça, e não cumpre o ponto 3.4 do Memorando da Troika.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Pelos motivos apontados,
consideram esta reforma apressada, mal feita, mal concebida, pouco clara e
indiciadora de que vai provocar injustiças graves.------------------------------------------------
--------- Por outro lado, também repudiam
a forma como foram tratados os autarcas locais nesta reforma, ou seja,
tentou-se com esta reforma passar o odioso da questão para os autarcas locais,
que estão a ser compelidos a tomar uma decisão sobre esta reforma. São os
autarcas que vão “empurrar” as freguesias para a sua agregação e, no seu ponto
de vista, de uma forma pouco digna e pouco clara, e do ponto de vista político,
pouco ética, porque a questão do bónus dos 20% ou dos 15% da dotação orçamental
acrescida, são formas de chantagem política, com a qual não concordam. Por
isso, enquanto autarca não gosta de se sentir refém destas situações, criadas
deliberadamente por este Governo, que é o único e exclusivo responsável pelos
efeitos e pelos resultados que irão ser concretizados com a aplicação desta
reforma. ---------------------------------------
--------- O Partido Socialista estará
sempre disposto a viabilizar na Assembleia Municipal, qualquer proposta de
agregação que seja voluntária, por parte das freguesias abrangidas, e assim
dizer claramente, que do estudo que fizeram e da situação que averiguaram no
terreno, concluíram que existem algumas hipóteses de agregação voluntária e que
estarão dispostos a viabilizar. ---------------
--------- Entendem também que as
propostas de agregação, como já foi dito na Comissão Restrita, devem resultar
de atas das Assembleias de Freguesia, onde essa manifestação voluntária de
agregação seja clara, inequívoca, explícita e sem grandes contornos. Aceitam
que nessas atas os autarcas possam assumir a sua posição contrária a esta Lei,
no entanto, se constar que há a possibilidade de se agregarem a outra
freguesia, com a definição da sede e de todos os demais requisitos, não teremos
qualquer problema em viabilizar estas propostas na Assembleia Municipal.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- O Partido Socialista deixa,
desde já, o aviso que não irá tolerar nem aceitar, caso não haja proposta da
Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, que a conclusão da Unidade Técnica
ultrapasse, utilizando a expressão do Secretário Geral do Partido Socialista,
aquela linha da imoralidade que existe entre duas ou mais opções, concretamente,
para aqueles que pensam que a agregação neste concelho se poderá fazer à custa
de todas as freguesias que hoje têm uma cor partidária, que é a do Partido
Socialista, e neste caso fala de quatro freguesias, com a sua agregação à sede
do concelho, cumprindo-se assim, de forma torpe e ilegal a presente Lei. Neste
caso, caso alguém ouse fazer isto, o Partido Socialista sairá em defesa daquilo
que considera a ética da política, que tem de existir em tudo o que se faz e,
portanto, estará ao lado das populações seja onde for, na defesa dos seus
interesses. Fala concretamente das freguesias de Abrunheira, Verride, Vila Nova
da Barca e Ereira, numa possível agregação à sede do concelho, que quanto a
nós, será ultrapassar de forma clara e ostensiva a referida linha da
imoralidade, que nunca iremos tolerar e que nos obrigará a fazer tudo o que
estiver ao nosso alcance para
inviabilizar este tipo de soluções.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Não será aos vereadores, nem
aos deputados municipais do Partido Socialista, que poderá ser assacada
qualquer responsabilidade nos resultados da aplicação desta Lei. Não foram
autores dela, manifestaram sempre intenção de a complementar, de dar
contributos no sentido de a melhorar, não a delinearam nem a conceberam.--------------------------------------------------------------------
--------- Como já tinha sido dito pelo
Partido Socialista, a aplicação do Memorando pode ser feita de várias formas e
esta não será, certamente, a melhor forma de fazer uma Reorganização
Administrativa e Territorial Autárquica, como é preconizada no memorando.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Usou da palavra o vereador
Pedro Machado referindo que esta reforma é de facto pouco corajosa e nalguns
aspetos frágil e reverte sobretudo para aplicação de um texto que incide no
“parente mais pobre” que são as juntas de freguesia, o que foi já referido e
dito em sede da Comissão Restrita, mas que resulta da assinatura de um
Memorando, sublinhando que discordam da metodologia que está a ser seguida.--------------------------------------------------------------------------------
--------- Estarão disponíveis, votando
esta proposta e assumindo a sua discussão na Assembleia Municipal, à semelhança
do que disseram na Comissão Restrita, na passada quarta feira (dia 19 de
setembro), de que não serão eles a inviabilizar qualquer proposta ou propostas
que possam ocorrer durante a sessão da Assembleia, apresentadas pelos
Presidentes de Junta de Freguesia.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- Este executivo poderia não
apresentar parecer como aconteceu noutras Câmaras Municipais, que não o
fizeram, mas tal decisão não nos desresponsabiliza em matéria de facto, ou
seja, perante as populações que os elegeram. ----------------------------------------------------------------------
--------- Se o município e o executivo
entenderem aprovar esta proposta, e se a Assembleia Municipal, com base neste
parecer, no final tiver uma decisão diferente, deve acima de tudo, respeitar a
vontade das populações através dos seus Presidentes de Junta de Freguesia e não
dos partidos eleitos nos órgãos municipais.
--------- Usou da palavra o Presidente da
Câmara dizendo que é importante referir que ambas as forças políticas
representadas estão disponíveis para que no tratamento de um órgão que
respeitam mas que não gerem, se venha a ter a abertura e recetividade, que os
dois responsáveis políticos elencaram e definiram.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
--------- A Câmara tomou conhecimento e
deliberou por unanimidade emitir parecer sobre a reorganização do território
das freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nos termos atrás transcritos e
para os efeitos do n.º 2 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, e em
conformidade remeter o referido parecer à Assembleia Municipal para pronúncia.
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